Alterações no Exame de Qualificação de Inspetores de Pintura Industrial Nível 1

O Bureau de Certificação em sua última reunião ocorrida em dezembro de 2010 decidiu por alterar o processo de qualificação de Inspetores de Pintura Industrial Nível 1 (IPI N1) da seguinte maneira:

– o exame de qualificação de IPI N1 passa a ser realizado em uma única etapa, na qual o candidato realizará as 10 provas do exame em dois dias consecutivos.

– o candidato reprovado nos exames de qualificação pode requerer por duas vezes outro exame, sem necessidade de refazer as provas em que foi aprovado, desde que o faça no prazo máximo de 12 meses, contados a partir da data de realização do primeiro exame. O candidato reprovado em uma terceira tentativa pode requerer um novo exame, porém devendo fazê-lo em sua totalidade. Desta forma, o candidato reprovado no segundo reexame deve reiniciar todo o processo de qualificação.

O Bureau de Certificação decidiu também que os candidatos que se encontram em processo pela aplicação dos exames em duas etapas deverão terminar o seu processo por esta metodologia, entretanto foi aprovada a seguinte alteração no processo:

– os candidatos que forem reprovados em qualquer etapa do processo terão direito a realização de 2 (dois) reexames na 1ª etapa e 2 (dois) reexames na 2ª etapa, desde que o façam no prazo máximo de 12 meses, contados a partir da data de realização do primeiro exame. O candidato reprovado no segundo reexame (1ª ou 2ª etapa) deve reiniciar todo o processo de qualificação, já pela metodologia de realização dos exames em uma única etapa.