Termos de Associação - Pessoa Física
Direitos
- Tomar parte nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias da ABRACO, com direito a voto;
- Ter prioridade na participação em cursos e demais eventos organizados pela ABRACO.
- Poder fazer parte de Comissões Técnicas e de Comissões de Estudos, Seções Regionais ou outros organismos da ABRACO, inclusive fora da sede;
- Adquirir, com desconto ou gratuitamente, a critério da Diretoria Executiva, a literatura técnica publicada e distribuída pela ABRACO, bem como ter desconto na inscrição em cursos e outros eventos promovidos pela ABRACO;
- Utilizar os centros de documentação banco de dados e outros serviços oferecidos pela ABRACO, na forma definida pelo Estatuto da ABRACO;
- Ter o nome individual exposto na área apropriada da revista e do portal da ABRACO.
- Propor admissão de novos associados;
- Usar e gozar de todos os direitos estabelecidos no Estatuo da ABRACO;
- Votar e ser votado para cargos eletivos da Administração da ABRACO, com exceção dos Associados Aspirantes.
Deveres
- Cumprir todas as obrigações estatutárias e regimentais que digam respeito à sua categoria de associado;
- Acatar as deliberações da Administração e das Assembleias da ABRACO;
- Pagar com pontualidade as contribuições que lhes cabem, na forma estabelecida pela ABRACO;
- Contribuir para difusão das atividades da ABRACO, dentro da ética profissional, zelando pela imagem da Associação. Em hipótese alguma usá-la para promoção pessoal ou de empresa, em detrimento dos demais associados ou dos concorrentes.
Benefícios
- Participação gratuita no evento: Rodada de Palestras Técnicas online da ABRACO, visando atualização de conhecimentos;
- Descontos significativos em cursos e eventos promovidos pela ABRACO e em cursos e eventos em convênios com outras entidades parceiras;
- Consulta ao corpo técnico da ABRACO, visando esclarecer eventuais questionamentos técnicos, de acordo com critérios adotados pela ABRACO;
- Recebimento de todos os nossos informativos;
- Acesso gratuito aos anais dos eventos contendo os trabalhos publicados nos congressos e seminários realizados pela ABRACO, independente da participação no evento;
- Disponibilização de mini currículos de consultores associados no site da ABRACO;
- Acesso a Revista digital Corrosão & Proteção;
- Disponibilização de espaço na Revista para comentários técnicos ou cases de sucesso;
- Acesso a vagas de empregos.
Informações importantes
- O associado em atraso não paga multa para regularizar sua situação.
- O associado que não renovar sua associação, será desativado do cadastro ativo e seu registro será mantido até que sua situação seja normalizada.
- Os Associados Individuais são elegíveis para o Conselho Deliberativo, para o Conselho Fiscal ou para a Diretoria Executiva, um ano após a homologação de sua admissão.
- Os Associados Aspirantes poderão tomar parte em todas as atividades da ABRACO, mas, pela transitoriedade desta categoria, não poderão votar, nem serem votados para cargos eletivos.
- A transferência de um Associado Aspirante para a categoria individual ocorrerá automaticamente, no exercício seguinte ao ano em que completar 25 anos ou o final do seu curso, ou ainda em qualquer época antes disso, por sua solicitação.
Obs.: Consulte os Direitos e Deveres dos Associados, Composição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, Eleição da Diretoria Executiva, no Estatuto disponível para consulta no site da ABRACO.
Termos de Associação - Pessoa Jurídica
Direitos
- Tomar parte nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias da ABRACO, com direito a voto;
- Ter prioridade na participação em cursos e demais eventos organizados pela ABRACO;
- Poder fazer parte de Comissões Técnicas e de Comissões de Estudos, Seções Regionais ou outros organismos da ABRACO, inclusive fora da sede;
- Adquirir, com desconto ou gratuitamente, a critério da Diretoria Executiva, a literatura técnica publicada e distribuída pela ABRACO, bem como ter desconto na inscrição em cursos e outros eventos promovidos pela ABRACO;
- Utilizar os centros de documentação banco de dados e outros serviços oferecidos pela ABRACO, na forma definida pelo Estatuto da ABRACO;
- Ter o nome da empresa exposto na área apropriada da revista e do portal da ABRACO.
- Propor admissão de novos associados;
- Usar e gozar de todos os direitos estabelecidos no Estatuo da ABRACO;
- Votar e ser votado para cargos eletivos da Administração da ABRACO;
- Cada Empresa Associada deve indicar, além do representante, mais duas pessoas para receberem informações da ABRACO.
Deveres
- Cumprir todas as obrigações estatutárias e regimentais que digam respeito à sua categoria de associado;
- Acatar as deliberações da Administração e das Assembleias da ABRACO;
- Pagar com pontualidade as contribuições que lhes cabem, na forma estabelecida pela ABRACO;
- Contribuir para difusão das atividades da ABRACO, dentro da ética profissional, zelando pela imagem da Associação. Em hipótese alguma usá-la para promoção pessoal ou de empresa, em detrimento dos demais associados ou dos concorrentes;
- Os Associados Patrocinadores e coletivos deverão indicar, por escrito, um representante junto à ABRACO que, em qualquer tempo, poderá ser substituído, a critério da empresa que o indicou;
- Quando o representante da empresa Associada se desligar dela, ela deverá comunicar este fato à ABRACO e indicar um novo representante;
Obs.: Consulte os Direitos e Deveres dos Associados, Composição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, Eleição da Diretoria Executiva, no Estatuto disponível para consulta no site da ABRACO.
Benefícios
- Participação no evento: Rodada de Palestras Técnicas online da ABRACO, visando a divulgação da empresa associada, bem como os produtos e serviços oferecidos;
- Descontos significativos para todos os funcionários da empresa nos cursos e eventos promovidos pela ABRACO;
- Prioridade e preços especiais na comercialização de estandes e palestras técnico-comerciais nos Congressos exclusivos da ABRACO;
- Inserção da logomarca, perfil e link da empresa no site da ABRACO;
- Inserção de eventos realizados pelos associados no site da ABRACO;
- Visibilidade, atualização técnica e "networking" das empresas nos congressos nacionais e internacionais organizados pela ABRACO;
- Consulta ao corpo técnico da ABRACO, visando esclarecer eventuais questionamentos técnicos, de acordo com critérios adotados pela ABRACO;
- Acesso gratuito aos anais dos eventos contendo os trabalhos publicados nos congressos e seminários realizados pela ABRACO, independente da participação da empresa no evento;
- Recebimento de todos os nossos informativos;
- Divulgação da empresa associada em nossas redes sociais (Facebook, LinkedIn, Instagram, Youtube e Site da ABRACO) e na Revista Corrosão & Proteção aumentado a visibilidade da marca, produtos e/ou serviços;
- Disponibilização de vagas de empregos;
- Acesso digital a Revista Corrosão & Proteção;
- Espaço reservado na Revista Corrosão & Proteção para compartilhar com a comunidade científica e técnica comentários e/ou cases de sucesso;
- Utilização dos espaços da ABRACO (sala de reuniões e sala de cursos) mediante consulta e agendamento prévio;
- Indicação das empresas associadas para prestação de serviços e/ou consultorias.
Informações importantes
- O associado em atraso não paga multa para regularizar sua situação.
- O associado que não renovar sua associação, será desativado do cadastro ativo e seu registro será mantido até que sua situação seja normalizada.
- Ao se associar, a categoria será definida de acordo com o porte da empresa, conforme enquadramento legal junto à Receita Federal.